Trem de Alta Velocidade (TAV)
Conceito e Vantagens
Evolução do sistema de trens de alta velocidade no mundo
Iniciativas no Brasil


Conceito e Vantagens
Sistemas ferroviários de alta velocidade utilizados no transporte de passageiros compreendem, em geral, linhas ferroviárias projetadas e construídas para trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 200 km/h.

A ferrovia de alta velocidade se mostra mais adequada quando opera entre pares de cidades em que a distância entre elas fica na faixa de 500 a 600 km. Acima dessa distância, a viagem aérea torna-se mais competitiva e a participação relativa de mercado da ferrovia de alta velocidade fica menor.

De forma geral, em função de suas características, a implantação e operação desses sistemas estão associadas às seguintes vantagens:

- indução ao desenvolvimento regional, aliviando áreas de maior densidade urbana;

- redução de gargalos dos subsistemas de transporte aeroportuário, rodoviário e urbano;

- postergação de investimentos na ampliação e construção de aeroportos e de rodovias;

- menor uso do solo comparado à construção ou ampliação de rodovias;

- redução de impactos ambientais e emissão de gases poluentes em decorrência do desvio da demanda do transporte aéreo e rodoviário para o TAV;

- redução dos tempos de viagem associados à baixa probabilidade de atrasos;

- aumento do tempo produtivo para os usuários;

- geração de empregos diretos e indiretos;

- redução dos níveis de congestionamento e do número de acidentes em rodovias.


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Evolução do sistema de trens de alta velocidade no mundo
A partir do primeiro trem, que começou a operar em 1964 no Japão, houve uma expansão considerável da utilização dos sistemas de trens de alta velocidade no mundo. Esses sistemas, que tecnologicamente continuam em constante evolução em termos de segurança e velocidade de operação, ampliaram sua rede. Um conjunto de países, desenvolvidos e em desenvolvimento, estão aderindo a essa alternativa de transporte de passageiros, conforme revelam a tabela 1 e as figuras 1 e 2.


Como exemplo dessa evolução, cita-se que a velocidade operacional que inicialmente era de 210 km/h, já alcança 350 km/h. Os fabricantes de material rodante estão lançando a próxima geração de trens, em sua maioria de unidades múltiplas de melhor desempenho energético e potencial de velocidade de 350 a 400 km/h.


Tabela 1 Principais sistemas de trens de alta velocidade
no mundo em operação, construção e planejamento



Fonte: Relatório Halcrow/Sinergia (Volume 4 – Operação e Tecnologia – Parte 2) e Barrón de Angoiti, Ignácio. High speed rail systems in Europe and across the world. 6th Training on High Speed Systems. Paris, 8 June 2009.


Figura 1 Sistemas de trens de alta velocidade existentes no mundo por velocidade operacional


Fonte: Barrón de Angoiti, Ignácio. High speed rail systems in Europe and across the world. 6th Training on High Speed Systems. Paris, 8 June 2009.


Figura 2 Evolução da rede global de trens de alta velocidade
Fonte: Barrón de Angoiti, Ignácio. High speed rail systems in Europe and across the world.
6th Training on High Speed Systems. Paris, 8 June 2009.



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Iniciativas no Brasil
No Brasil, já há algum tempo, a viabilidade da implantação de um sistema ferroviário de alta velocidade no eixo Rio – São Paulo vem sendo objeto de estudos, conforme se observa na relação a seguir:

- Estudo Preliminar do Transporte de Passageiros no Eixo Rio de Janeiro / São Paulo (1ª fase) 1981 – GEIPOT / SNF;

- Relatório de Viabilidade para Trem Rápido – Rio de Janeiro/São Paulo – 1986 – Davi British Rail International;

- Projeto de Transporte de Passageiros no Eixo Rio de Janeiro/São Paulo – 1987 – Mitsui/Co. Ltd;

- Trem Pendular Talgo como Solução para o Transporte de Passageiros entre Rio de Janeiro e São Paulo – 1987.

Mais recentemente, em meados dos anos 90, o governo brasileiro, no âmbito de um acordo de cooperação com o governo alemão, realizou um estudo denominado “TRANSCORR” com o objetivo de identificar investimentos para modernização do sistema de transporte no corredor Rio de Janeiro - São Paulo - Campinas.

Tal estudo indicou a necessidade de implantação e detalhou um sistema de trens de alta velocidade como solução para o transporte de passageiros no corredor que serviu de referência para os estudos atuais.

Em 2004, a empresa italiana Italplan desenvolveu um estudo indicando a possibilidade de realização de um projeto de ligação ferroviária entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, sem paradas intermediárias, por meio de concessão à iniciativa privada.

Pelo Decreto nº 6.256/07, o Governo Federal incluiu no Programa Nacional de Desestatização – PND a Estrada de Ferro – 222 destinada à implantação de trem de alta velocidade, ligando os Municípios do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. Foi atribuido ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES a responsabilidade de contratar e coordenar os estudos técnicos e fornecer o apoio técnico necessário à execução e acompanhamento do processo de desestatização da infraestrutura e da prestação de serviço de transporte terrestres relativos ao TAV Brasil.

Pelo mesmo instrumento legal, coube ao Ministério dos Transportes a responsabilidade pela execução e acompanhamento o processo de licitação da concessão do direito de exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros por sistema de alta velocidade. A ANTT foi incumbida de promover os procedimentos licitatórios e celebrar os atos de outorga de direito de exploração de infraestrutura e prestação de serviço de transporte terrestre relativos ao TAV Brasil.

Em 2008, a fim de dar cumprimento ao disposto no Decreto no 6.256/07, foram contratados serviços de consultoria para estudar a viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento, tendo como referência inicial os estudos do TRANSCORR. O Consórcio executou estudos detalhados de demanda, traçado, análise econômica e financeira/modelagem de concessão, operação e tecnologia e estudos ambientais.

A Lei 11.772/08, que modificou a Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917/73, incorporou o trecho ferroviário interligando as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, destinado a operar sistema de trem de alta velocidade.


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